Dúvidas Frequentes

O que é a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura?

A PNAB é uma oportunidade histórica de estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante os repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. Por meio dessa política, será possível investir regularmente em projetos e programas, não só de modo emergencial, como foi na Lei Aldir Blanc 1 e na Lei Paulo Gustavo. Os entes federativos irão implementar ações públicas em editais e chamamentos abertos para os/as trabalhadores(as) da área da cultura. Assim como poderão executar os recursos nas políticas culturais locais de maneira direta.

Como faço para participar de um edital?

O agente cultural deve encaminhar presencialmente ou por e-mail as documentações obrigatórias e o Anexo III

Quais são as etapas deste edital?

  • Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais
  • Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos
  • Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação
  • Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural

Como concorrer às cotas?

Para concorrer às cotas é necessário preencher o anexo VII ou o anexo IX, que são documentos autodeclaratórios de que o proponente é negro, pardo, indígena ou PCD. Além disso, durante o preenchimento do Anexo III dos Editais, o proponente deverá responder se quer ou não concorrer às cotas. Caso o proponente seja elegível às cotas raciais ou às cotas de PCD, marque a opção SIM ao preencher o Anexo III de sua inscrição, e envie a autodeclaração (anexo VII ou anexo IX) como documento do projeto no ato da inscrição.

Como é a seleção do edital?

A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:

  • • Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos;
  • • Grau satisfatório de atendimento do critério – 6 pontos;
  • • Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos;
  • • Não atendimento do critério – 0 pontos.
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios estabelecidos na tabela do Anexo IV.

Quais documentos preciso ter?

O agente cultural deve encaminhar presencialmente ou por e-mail a seguinte documentação obrigatória:

  • a) Formulário de inscrição (Anexo III) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);
  • b) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo II, quando houver;
  • c) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;
  • d) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; e
  • e) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.